Sentenças Extra, ultra e Citra petita.
Sentenças e o Princípio da Congruência (ou da Adstrição)
No direito Brasileiro, as sentenças devem obedecer ao princípio da Congruência, segundo o qual é determinado que as sentenças devem se ater somente ao pedido feito pelo autor. No entanto, pode ocorrer que o juiz decida de forma diferente, gerando sentenças com vício. Dependendo do que é decidido pelo juiz, a sentença pode ser classificada como Extra, Ultra ou Citra petita.
Sentença Extra Petita - (Fora do pedido)
Nesta sentença, o juiz determina algo que sequer foi pedido pelo autor, entregando algo totalmente diferente do que foi discutido. Exemplo: O autor ajuíza ação de rescisão contratual, pedindo apenas a devolução de valores pagos. O juiz, entretanto, mantém o contrato e condena o réu ao pagamento de danos morais, sem que isso tenha sido pedido na petição inicial.
Sentença Ultra Petita - (Além do pedido)
Nesta sentença, o juiz extrapola um pedido do autor, aumentando-o. Por exemplo: o autor pede indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O juiz reconhece o direito, mas condena o réu a pagar R$ 50.000,00, sem qualquer justificativa legal para ultrapassar o valor pedido.
Sentença Citra Petita - (Aquém do pedido)
Aqui o juiz deixa de analisar um pedido feito pelo autor, omitindo-se na decisão. Por exemplo: o autor pediu na petição inicial indenização por danos materiais, morais e estéticos e o juiz concedeu apenas a reparação dos danos materiais, não falando nada sobre o dano moral e estético.
O que fazer caso o juiz dê alguma destas sentenças viciadas?
No caso da sentença Citra petita, o meio de sanar o vício é interpondo Embargos de Declaração no prazo de 5 dias úteis contados da intimação da decisão para que o juiz se pronuncie a respeito do que foi omitido.
Já no caso de sentenças Ultra e Extra Petita, é necessário interpor apelação para declarar a nulidade da sentença no que se refere à parte viciada.
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